Escritório de Advocacia especialista em Direito do Trabalho

Com qualidade e agilidade atuamos no contencioso trabalhista, tanto judicial quanto administrativo, em medidas que enfatizam o  acompanhamento e defesa em procedimentos junto ao Ministério Público do Trabalho e Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, bem como demandas perante a Justiça do Trabalho em busca da preservação e garantia de cumprimento dos direitos dos trabalhadores lesados ​​em relações laborais.

Fui demitido sem justa causa. Quais os meus direitos ?

A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento.

As elegíveis para esse tipo de dispensa são em relação à colaboradora gestante, colaboradora em período de estabilidade acidentária e aos dirigentes sindicais e membros CIPA. Todos esses somente podem ser dispensados ​​por justa causa.

São direitos do trabalhador dispensado sem justa causa:

  • Saldo de salário acrescido das horas extras/ banco de horas;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporciona acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

Fui demitido e não estava registrado. Tenho direitos trabalhistas ?

O trabalho informal e sem registro em carteira de trabalho (CTPS) ainda é uma realidade do nosso mercado, embora já tenha sido muito pior.

Essa situação é mais comum em pequenas empresas, seja porque não possui condições financeiras para arcar com todos os custos, seja por falta de conhecimento dos patrões, como também pelo custo de se registrar uma carteira e ter que pagar os direitos trabalhistas.

O que muitos empregadores e empregados não sabem , é que manter seus funcionários sem CTPS assinada não os exime de pagar os direitos trabalhistas , e, ao contrário de sair mais barato, pode gerar um custo extremamente caro para a empresa.

Por que somos o escritório certo para defender os seus direitos?

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Acompanhamento Personalizado

Atendimento Digital

Escritório Consolidado

Perguntas Frequentes

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho para fazer a assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa. 

Sim, toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma trabalhadora pode ser demitida sem justa causa.  Sendo assim, possui direito a reintegração, mesmo que esteja em período de experiência. 

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”. 

Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras. 

Primeiramente, é preciso estar acompanhado de advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

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